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Prova de vida para beneficiários que moram no exterior

Atualizado: 22 de abr. de 2021


Os atestados de vida têm por objetivo comprovar que o cidadão está vivo e apto para continuar a usufruir de certos direitos que se interrompem com sua morte.



Quem tem um benefício do INSS como aposentadoria e pensão por morte precisa anualmente comprovar que está vivo para continuar recebendo os valores pagos pelo instituto. Esse procedimento é exigido para evitar fraudes e pagamentos indevidos.



O que é a prova de vida?

A prova de vida, também conhecida como "renovação de senha" ou "fé de vida", é um procedimento obrigatório para todos os segurados do INSS que recebem o pagamento por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Os segurados precisam comprovar que estão vivos e, portanto, podem continuar recebendo os valores do INSS.


A quem se destina?

  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

  • Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;

  • Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e

  • Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.


De acordo com a Portaria nº 1.062/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (19/10), os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando, poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais. A prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago. Na portaria, o INSS especifica os procedimentos para comprovação de vida por parte de beneficiários que residem no exterior, que estejam ou não amparados por acordos internacionais.


A comprovação deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior. Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser realizada com a utilização do Formulário Específico de “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, disponível no site do INSS, assinado na presença de um tabelião local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.


A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, ou à Agência de Acordos Internacionais responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário (nos termos do Anexo da Resolução nº 295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013); ou à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios, para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou, ainda, por meio de juntada de documentos no Meu INSS. - Fonte: www.gov.br


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